Auxílio-saúde · saldo acumulado

Relógio do saldo acumulado

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Validade do crédito: 36 meses · consumo: do mais antigo primeiro

Lotes de crédito ainda vivos, mês a mês

Cada barra é o que sobrou do crédito daquele mês depois dos reembolsos. Passe o mouse para ver quando expira.
Vivo Expira nos próximos 6 meses Já expirado (na data de referência)
Crédito deValor restanteUsar atéExpira emMeses restantesStatus
Como o cálculo é feito

A planilha traz, mês a mês, Entrada (limite mensal creditado), Saída (reembolsos pagos) e Saldo. Cada entrada vira um lote de crédito com validade de 36 meses a contar do mês de competência (Ato da Mesa 002/2015, art. 3º, § 6º: “saldo acumulado […] considerando o período dos últimos 3 (três) anos”).

Os reembolsos consomem os lotes mais antigos primeiro. O que sobra de cada lote é o que aparece aqui; a “data de expiração” é o mês de competência + 36. Exemplo: crédito de 07/2024 pode ser usado até 06/2027 e some em 07/2027.

A data de referência começa no último mês de competência da planilha (a data “até quando” aquele saldo vale). Um lote só aparece como vencido se passou de 36 meses até essa data e ainda constava no saldo. A planilha não desconta expiração sozinha, então esse é um alerta para conferir com o RH — não uma perda automática. Para simular a situação em outra data, mude o campo acima.

A regra exata de corte aplicada pelo sistema da ALESC pode variar em um mês. Em caso de divergência, confirme com a Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios.

A legislação em resumo

Ato da Mesa nº 002/2015 (compilado até o Ato 756/2025) e Portaria nº 849/2023 (compilada até a Portaria 2284/2024). Abaixo, o que importa para quem tem saldo acumulado.

A regra de ouro do saldo. O saldo acumulado é a soma dos limites mensais dos últimos 3 anos, descontado o que já foi reembolsado. Passados 36 meses, o crédito daquele mês deixa de contar — ou seja, expira e não volta.
Ato da Mesa 002/2015, art. 3º, § 6º (redação do Ato 718/2023)
O que pode ser reembolsado com o saldo
  • Plano de saúde (inclusive coparticipação e taxa de adesão) e plano odontológico.
  • Consultas e procedimentos: médico, enfermagem, hospitalar, odontológico, psicológico, fisioterapia, educação física, terapia ocupacional, nutrição, fonoaudiologia e outras profissões de saúde regulamentadas.
  • Exames laboratoriais e de imagem e vacinas.
  • Farmácia: medicamentos e itens prescritos, comprados em loja física ou virtual.
  • Dispositivos médicos: óculos (armação e lentes), lentes de contato, lente intraocular, aparelho auditivo, próteses, imobilizadores ortopédicos, aparelhos de oxigenação, marca-passo etc.
  • Práticas integrativas e complementares (acupuntura, yoga, meditação, quiropraxia e demais da Lei estadual 17.706/2019).

Não entra: nada de natureza exclusivamente estética.

Ato 002/2015, art. 1º; Portaria 849/2023, art. 1º
Condição para pedir qualquer reembolso: ter plano de saúde ativo

Ter plano de saúde contratado (operadora registrada na ANS) e em dia é pré-requisito para reembolsar as demais despesas. A comprovação do vínculo é mensal.

  • Faltou comprovar o plano num mês → benefício suspenso; não comprovando no prazo, perde o crédito daquele mês.
  • Faltou comprovar por 3 meses seguidos → benefício cancelado e todo o saldo acumulado é excluído.
Portaria 849/2023, art. 1º, I e art. 3º, I, “a” e “b”
Prazos que derrubam o pedido
  • A despesa precisa ser comprovada em até 180 dias da data em que foi feita (Ato 002/2015, art. 6º, II, redação do Ato 026/2025). A Portaria 849/2023 ainda menciona 90 dias — na dúvida, não deixe passar de 90 dias.
  • O pedido precisa estar homologado até o fechamento da folha complementar do auxílio-saúde para pagar no mesmo mês.
  • Documento com rasura, emenda ou fora do prazo é indeferido e devolvido.
  • Se a Coordenadoria pedir documento adicional, você tem 90 dias; sem resposta, o pedido é arquivado e o valor volta ao saldo.
Ato 002/2015, art. 6º; Portaria 849/2023, art. 2º, art. 3º §§ 1º e 2º, art. 8º
O que cada tipo de despesa precisa ter no comprovante
  • Plano de saúde/odontológico: contrato (ou equivalente) + comprovante de quitação com nome do beneficiário/dependente, CNPJ da operadora e registro ANS.
  • Consultas/procedimentos: nota fiscal, cupom fiscal ou recibo. Recibo precisa ter nome do profissional, CPF e inscrição no conselho, em nome do beneficiário ou dependente.
  • Exames e vacinas: nota/cupom fiscal discriminando cada exame/vacina e valor, com prescrição de médico, dentista ou nutricionista (vacina do calendário nacional dispensa prescrição).
  • Farmácia: nota/cupom fiscal em nome do beneficiário/dependente (ou com CPF), itens discriminados e destacados com marca-texto se houver outros itens na nota; medicamento genérico vale se tiver o mesmo princípio ativo.
  • Dispositivos médicos: nota/cupom fiscal discriminado + prescrição médica.
  • Educação física e práticas integrativas: comprovante + prescrição médica indicando a atividade e o número de sessões/frequência.
Portaria 849/2023, art. 3º
Validade das prescrições
  • Medicamentos: cada item da receita é reembolsado uma única vez, salvo se a receita disser expressamente “uso contínuo” — aí vale por 180 dias (DM1 segue a Lei estadual 18.963/2024).
  • Atividade física e práticas integrativas: se a prescrição indicar atividade contínua, vale por 1 ano.
Portaria 849/2023, art. 3º, II “a”, IV “a” e VI
Dependentes que também podem gerar despesa reembolsável

Cônjuge ou companheiro(a); filho(a) solteiro(a) menor de 18; filho(a) solteiro(a) de 18 a 24 anos estudante; filho(a)/enteado(a) inválido ou incapaz; enteado(a) e menor sob guarda (com dependência econômica); ex-cônjuge com pensão que preveja o plano; genitor dependente. Cada um precisa estar cadastrado na CARF com os documentos do Anexo Único da Portaria 849/2023, via SEI.

Ato 002/2015, art. 2º, § 2º; Portaria 849/2023, art. 6º e Anexo Único
Como o crédito mensal era formado (regime até 2024)

O valor mensal era o maior entre a tabela por faixa etária (Anexo I) e 15% da base de cálculo (subsídio/vencimento + vantagens, excluídas diárias, auxílio-alimentação, auxílio-educação infantil, abono de permanência e verbas indenizatórias). Valor indenizatório, isento de IR.

A partir do Ato 536/2024 o benefício passou a ser pago diretamente na folha (Programa de Assistência à Saúde), com acréscimo de 50% para maiores de 50 anos, pessoa com deficiência ou doença grave. O saldo acumulado anterior continua na planilha e é consumido por reembolso — por isso a data de expiração importa.

Ato 002/2015, art. 3º (redações dos Atos 108/2024, 536/2024 e 756/2025)
Situações que suspendem ou cancelam o benefício
  • Falta de comprovação do plano de saúde nos prazos.
  • Exoneração, demissão, renúncia ou falecimento.
  • Licença ou afastamento sem remuneração (exceto auxílio-doença).
  • Receber vantagem semelhante paga com recursos públicos sem informar, ou prestar informação falsa (com devolução dos valores e sanções).
  • Situação irregular junto ao Programa de Assistência à Saúde.
Ato 002/2015, art. 5º

Este resumo é um guia de leitura; o texto normativo prevalece. Casos omissos são decididos pela Diretoria-Geral (Portaria 849/2023, art. 13). Verifique também a Portaria 1321/2025, referida na compilação do Ato 002/2015.

Manual prático: não deixe o saldo virar pó

O saldo não é dinheiro na conta — é um limite que só vira reembolso quando você apresenta despesa. E cada parcela dele tem prazo.

A conta que importa: some os lotes que expiram nos próximos meses (aba Calculadora) e planeje despesas de saúde nesse valor, além do que você já gasta com o plano mensal. Gastar só o equivalente ao crédito do mês mantém o saldo antigo parado até ele expirar.

Passo a passo

  1. Baixe a planilha no SIGRH Relatórios → “Evolução Saldo Auxílio Saúde” (período desde 02/2023). Envie o .XLS na aba Calculadora.
  2. Veja a próxima expiração O painel mostra a data e o valor. Esse é o mínimo que precisa virar reembolso antes daquele mês.
  3. Mantenha o plano de saúde comprovado todo mês Sem isso nenhum outro reembolso é aceito — e 3 meses sem comprovar zeram o saldo inteiro.
  4. Concentre despesas “grandes” de saúde Óculos, tratamento dentário, exames de rotina, fisioterapia, vacinas, medicamentos de uso contínuo, psicólogo, nutricionista, academia com prescrição médica. Tudo isso consome saldo.
  5. Peça o comprovante certo na hora Nota/cupom fiscal em seu nome ou CPF (ou do dependente), itens discriminados. Recibo de profissional precisa de nome, CPF e número do conselho.
  6. Guarde a prescrição Medicamento, exame, vacina fora do calendário, dispositivo médico, enfermagem, educação física e práticas integrativas só reembolsam com prescrição anexada.
  7. Protocole logo No SIGRH, PDF/JPG legível, dentro de 90 dias da despesa. Antes do fechamento da folha complementar para receber no mesmo mês.
  8. Recalcule a cada 2–3 meses Baixe a planilha atualizada e confira se a expiração afastou.

Ideias de despesas que consomem saldo rapidamente

Visão

  • Óculos (armação + lentes) com receita oftalmológica
  • Lentes de contato
  • Consulta e exames oftalmológicos

Odontologia

  • Limpeza, restaurações, canal, implante
  • Aparelho ortodôntico (não estético)
  • Plano odontológico da família

Prevenção

  • Check-up anual com exames laboratoriais e de imagem
  • Vacinas (gripe, HPV, herpes-zóster, etc.)
  • Nutricionista e educador físico com prescrição

Saúde mental e reabilitação

  • Psicólogo / psiquiatra
  • Fisioterapia, terapia ocupacional, fono
  • Acupuntura e outras práticas integrativas com prescrição

Farmácia

  • Medicamentos de uso contínuo (receita válida 180 dias)
  • Vitaminas e suplementos prescritos por médico/nutricionista
  • Destaque com marca-texto os itens da receita na nota

Família

  • Cadastre cônjuge e filhos na CARF (Anexo Único)
  • Pediatra, dentista e vacinas dos dependentes
  • Óculos e aparelhos dos dependentes

Erros que fazem perder reembolso

  • Nota em nome de terceiro não cadastrado como dependente.
  • Cupom de farmácia com vários produtos sem destacar os itens da receita.
  • Recibo de profissional sem CPF ou sem número do conselho.
  • Serviço estético (clareamento, botox estético, harmonização).
  • Pedir reembolso maior que o saldo disponível: o excedente não é pago depois.
  • Deixar a despesa passar do prazo de comprovação.

Dúvidas sobre um caso específico: Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios (DRH). Outras profissões de saúde não listadas dependem de parecer prévio da Coordenadoria de Saúde e Assistência.

✏️ Modo de edição — ajuste os blocos destacados (Legislação e Manual). As mudanças só valem no site depois de republicar o arquivo baixado.